Uma vez que a Bíblia diz claramente que não devemos tirar a vida uns dos outros, como entender então a permissão dada pelo SENHOR para que, os filhos desobedientes sejam mortos?
Abaixo um comentário do referido texto, feito por J.A Thompson, que pode elucidar um pouco da questão. O comentário completo pode ser encontrado no livro "Deuteronômio - Introdução e Comentário; Editora Vida Nova.
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O filho
contumaz e rebelde (21: 18-21). Embora fosse necessário proteger o primogênito
de um pai volúvel e caprichoso, também era necessário fortalecer a autoridade
do pai em certos casos. Uma família estável era fundamental para uma sociedade
estável e o respeito aos pais era vital para toda a comunidade de Israel (5:
16). Um filho que ferisse ou amaldiçoasse seus pais era passível de pena de
morte, segundo Êxodo 21: 15, 17; Levítico 20: 9. O livro de Deuteronômio segue
o mesmo preceito e apresenta aqui um esboço do processo a ser seguido. O caso é
descrito em frases condicionais, num tipo de lei casuística.
18. O filho é
descrito como contumaz (sôrèr) e rebelde (môreh), desobediente à voz de seus pais.
O limite da autoridade paterna era o castigo corporal. Além desse ponto a
tarefa ficava confiada aos anciãos da cidade. A queixa deveria ser julgada por
juizes imparciais. Se, de fato, os pais chegavam a este extremo não se pode
saber. Podemos ter aqui outro exemplo de penalidade formulada de maneira
extrema para sublinhar a natureza grave do crime.
19. Tanto o
pai quanto a mãe tinham a responsabilidade de levar o filho aos anciãos, cujo
dever era tratar das ofensas contra a ordem social e os direitos da família
(19: 12). Os anciãos se reuniam à porta da cidade, o lugar costumeiro para a
administração da justiça (22: 15; 25: 7; Rt 4: 1, 2, 11; Jó 31:21; SI 127:5; Is
29: 21; Am 5: 10, 12, 15). É interessante notar que ambos os pais deveriam agir
em acordo nesta situação tão drástica, que poderia facilmente terminar com a
morte do filho. A decisão judicial, todavia, cabia aos anciãos, pois a ofensa era
preocupação mais que familiar. Era uma ofensa a toda a comunidade.
20. A
acusação era formulada. Este nosso filho é contumaz erebelde, não dá ouvidos à
nossa voz; é glutão e beberrão. A razão da apresentação da queixa fica aparente
no final do versículo (cf. Pr 23: 21; 28:7). Talvez estas fórmulas sejam
citadas apenas como exemplos do tipo de acusação a ser feita em tais ocasiões,
já que outros problemas além de glutonaria e bebedice poderiam levar um homem a
ser um perigo para sua comunidade. É digno de nota o fato de que apenas o
testemunho dos pais era necessário (cf. 19: 15-21, no tocante a criminosos). A
natureza deste caso excluía o perigo do falso testemunho derivado de ódio
pessoal.
21. Se os
anciãos considerassem aquele homem culpado, a sentença seria morte por
apedrejamento. Não era exigido aos pais participar, talvez por uma questão de
delicadeza, embora mais provavelmente para enfatizar o fato de que o poder de
vida ou morte sobre seus filhos não lhes cabia. Somente a comunidade podia
administrar justiça em caso de conduta desregrada que fosse perigosa à ordem
familiar. Embora não se encontre exemplo da execução desta sentença nas páginas
do Velho Testamento, as prescrições aqui apresentadas deixam patente a
seriedade do crime. A lei parece subjazer as palavras de Jesus em Marcos 7:10.
O contexto da referência é a obrigação do cuidado dos pais pelos filhos. Nem
mesmo o voto de apresentar uma oferta para o Templo deveria impedir alguém de
sustentar seus pais. Se houvesse qualquer tradição oral afirmando que tais
votos absolviam os filhos do cuidado de seus pais, tal lei oral, no ponto de
vista de Jesus, invalidava a Palavra de Deus. Aos olhos de Jesus tal atitude
era uma quebra do mandamento “Honra a teu pai e tua mãe” e exigia a sentença
“Quem falar mal de seu pai ou sua mãe certamente morrerá.” Esta exposição da
obrigação de um filho para com seus pais é realmente impressionante. No Novo
Testamento os pais são exortados a não provocarem seus filhos à ira (Ef 6: 4).
Por outro lado, entretanto, o livro de Provérbios afirma que “aquele que retém
a vara odeia a seu filho” (13: 24). Há, no pensamento bíblico, um delicado
equilíbrio nos relacionamentos entre pais e filhos.
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CONCLUSÃO
Percebemos
então que, essa era uma medida prevista nas leis civis do povo hebreu, mas é difícil
imaginar que algum pai de fato cumprisse tal determinação legal. O que o texto
bíblico pretende mostrar é que, os filhos devem ser obedientes aos pais, e que
o comportamento de rebeldia é condenado por Deus. Os pais são representantes de
Deus, e não obedece-los, não respeita-los, implica em agir contra o próprio
SENHOR.